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MULTA DCTF WEB

Contador Público

Contador Público

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 14:43

 A DCTF-WEB, no caso de órgão público, da competência de Maio, com prazo 30/05/25, não foi encaminhada, a funcionária se esqueceu de enviar as informações. No dia 10/06 ela viu que não tinha enviado e fez o envio, porém foi gerado multa.

A multa é 2% das contribuições... mas no caso, como enviamos antes de notificação da receita, a multa veio em 1%, ou seja, 50% de desconto.

Mas a pergunta que fica: tem como recorrer dessa multa? alguém já fez isso? Sei que o envio não foi feito na data devida, mas o valor é alto... teria alguma possibilidade de abrir um processo na receita e eles cancelarem a multa?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Sábado | 14 junho 2025 | 08:24

Bom Dia,

A multa é estabelecida por lei, então, apenas através de processo/advogado.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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